MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Um modelo empresarial simplificado, instituído pela Lei Complementar nº128, de 19 de dezembro de 2008, com a finalidade de facilitar a formalização das atividades de quem trabalha de maneira autônoma.
O MEI foi criado em 2009 para tirar da informalidade profissionais autônomos e pequenos empreendedores. É um modelo de empresa simples e que se encaixa muito bem às necessidades de quem opera de forma autônoma. Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio, a possibilidade de emitir notas fiscais e de ter acesso aos benefícios da Previdência Social.
Ainda que seja uma alternativa interessante para quem deseja ter o próprio negócio, para ser MEI é preciso, primeiro, atender a uma série de exigências. Os requisitos fundamentais estão relacionados ao limite de faturamento anual, à quantidade de funcionários que podem ser contratados, e a qual atuação econômica será exercida.
Com relação à quantidade de funcionários, um empreendedor MEI só pode contratar 1 auxiliar, a quem deve ser pago, no mínimo, um salário mínimo nacional ou o valor determinado pela categoria. Quanto às atividades econômicas, não pode ser MEI quem encarrega atividades intelectuais, tais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, entre outros.
Além desses pontos, existem exigências para que um empreendedor possa abrir a sua empresa como MEI são:
não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
não ter outra empresa aberta em seu nome;
não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.